Não é incomum, durante a realização de uma vistoria cautelar, encontrar veículos com a cor diferente daquela descrita em seu certificado de registro e licenciamento (CRLV). Mas essa é uma modificação permitida?
Sim! É permitido alterar a cor predominante dos veículos, desde que autorizado pelo Detran. Porém, é preciso observar o que diz o artigo 14 da Resolução 916/22:
Art. 14 - Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.
O texto desse artigo define que apenas devem procurar o Detran para solicitar autorização e atualizar a cor, veículos modificados que tenham mais da metade da sua área pintada/envelopada.
Se a cor escolhida for a mesma que a original do veículo (independente da textura fosca ou brilhante), não há necessidade de procurar o órgão regulador.
Esse e muitos outros apontamentos são feitos por meio de uma vistoria cautelar! Então, por que ter dor de cabeça na hora de comprar um veículo? Agende agora mesmo sua vistoria e faça uma compra assertiva e segura! A Nova Visão é uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) e está autorizada a realizar esse serviço!