Conforme estabelece a Resolução 919/22 do Contran, o extintor de incêndio passou a ser equipamento facultativo, por opção do proprietário, em automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Porém, este item de segurança continua obrigatório para caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros, devendo ser do tipo ABC, eficaz no combate ao fogo que se propaga por materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. Quem descumprir as normas estará sujeito a multa, pontos na CNH, além de retenção do veículo para regularização. Também é infração, com a mesma penalidade, se o extintor estiver com indicador de pressão na faixa vermelha, fora do prazo de validade, com lacre rompido, sem marca de conformidade do INMETRO (selo), mal acondicionado ou estiver em local inadequado e ainda com aparência geral externa em más condições (enferrujado, amassado ou outros danos).
📣Fique atento: Os veículos com uso facultativo do extintor, cujos proprietários optarem por sua utilização, deverão usar obrigatoriamente o do tipo ABC e estarão sujeitos às mesmas penalidades.
Agência Covere - 04/04/2023