Seja pela vontade de deixar o visual mais atraente ou simplesmente com a finalidade de economizar, adquirindo pneus menores e mais baratos no momento de substituí-los, muitos motoristas fazem, ou pensam em fazer, esse tipo de modificação. Afinal, pode ou não pode?
Conforme a Resolução Contran 916/22, em seu artigo 10, ficam proibidas:
I - a utilização de conjunto roda/pneu que:
a) ultrapasse os limites externos dos pára-lamas do veículo; ou
b) que em qualquer condição de uso, especialmente nas condições extremas de funcionamento dos sistemas de suspensão e direção, tais como esterçamento máximo para ambos os lados, extensão máxima e contração máxima do curso da suspensão, possa entrar em contato com qualquer elemento da carroceria, suspensão ou qualquer outra parte do veículo;
II - o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto roda/pneu além da tolerância de ± 3%, a ser aplicada sobre o valor, em milímetro, do diâmetro externo do conjunto roda/pneu original do veículo em questão;
Portanto, é possível alterar o conjunto roda/pneu, desde que obedecidos os parâmetros estabelecidos pela resolução.
📢 A Resolução 916/22 entrou em vigor, revogando, entre outras, a Resolução 292/08. A diferença entre elas, no que diz respeito às rodas e pneus, é essa tolerância de ± 3% no diâmetro externo do conjunto, antes inexistente!
👉Essa e muitas outras modificações são percebidas por meio de uma vistoria! Então, por que ter dor de cabeça na hora de comprar um veículo? Agende agora mesmo conosco e tenha tranquilidade em sua compra. A Nova Visão é uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) e está autorizada a realizar vistorias de transferência e cautelar!